Copa do Brasil de 2024 tem mudança e afeta FPF; entenda

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou nesta segunda-feira o regulamento da Copa do Brasil 2024 em que altera os critérios de classificação, valorizando ainda mais as Federações. Isso porque o ranking a ser utilizado será o Ranking Nacional das Federações e não mais o de Clubes.

 

Em outras palavras, quanto melhor posicionadas as Federações tiverem, mais vagas terão direito. Por exemplo, São Paulo e Rio de Janeiro – que são as com melhor colocação atualmente - terão direito a seis vagas por meio das competições locais; Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná poderão contar com cinco vagas na Copa do Brasil; Pará, Ceará, Goiás, Santa Catarina, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Mato Grosso e Maranhão, poderão colocar três clubes cada; e todos os outros estados só terão direito a duas vagas, totalizando 80.

 

Foi estabelecido pela CBF que as Federações com direito à 3 vagas, obrigatoriamente, precisão destinar duas para o Campão e Vice-Campeão dos campeonatos estaduais, mas a última vaga pode ser preenchida conforme a própria Federação estabelecer.

 

Já para quem tem direito a cinco vagas, a obrigatoriedade sobe para três – Campão, Vice-Campeão e 3° lugar do estadual – ficando as outras duas também a critério da entidade estadual. 

 

As primeiras 12 vagas continuam sendo estabelecidas pelos campeões da Copa do Nordeste, Copa Verde e Série B de 2023, e também pelos representantes brasileiros na Libertadores. Se ainda assim não forem preenchidas as 12 vagas, as restantes serão ocupadas pelos times mais bem posicionados no Brasileirão de 2023. O que permanece é a entrada desses clubes já na terceira fase da Copa do Brasil.

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Débora Soares

Comunicação FPF

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