PROCESSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO

A FEDERAÇÃO PARAENSE DE FUTEBOL – FPF vem à público informar que na tarde desta sexta-feira 15/04, através do seu Departamento Jurídico, interpôs recurso contra a decisão judicial que suspendeu as eleições designadas para ocorrer no dia 20/04/2022 por não concordar com o entendimento exarado pelo Excelentíssimo Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 0815227-98.2021.8.14.0000, em trâmite na Egrégia 2ª Turma de Direito Privado do Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
 
Em seu Recurso, a FEDERAÇÃO PARAENSE DE FUTEBOL – FPF traz à baila todos os fatos ocorridos no  novo processo eleitoral em curso na Entidade, além de tecer apontamentos jurídicos firmes, com a prova documental correspondente, demonstradores que a marcha do pleito eleitoral não pode e nem deve retroceder, mas merece prosseguir, em prol da estabilidade jurídica já existente e, ainda, para salvaguardar os esforços, a mobilização e demais providências realizadas pelos integrantes das chapas inscritas, pela própria FPF e pelos filiados/eleitores, além da sociedade em geral que deseja, sem delongas desnecessárias, ver eleito os próximos gestores do entidade.

PROCESSO: 0815227-98.2021.8.14.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

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